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Mudanças tributárias complicam ainda mais a vida dos brasileiros

24 de janeiro de 2018 por Claudia Costa 6 Comentários

No Brasil, a pessoa trabalha 153 dias do ano só para pagar impostos, segundo levantamento do portal Impostômetro. Ilustração: Aleckcey Williams

Por Claudia Costa e Jackson Liasch

 

Os brasileiros estão entre os povos que mais pagam tributos no mundo, sendo que essa carga tributária é generalizada. Segundo levantamento do portal Impostômetro no Brasil, a pessoa trabalha 153 dias do ano só para pagar impostos. Os tributos estão embutidos em tudo, de alimentos a remédios e serviços, e representam mais da metade do preço que se paga, passando de 80% em alguns produtos. Alguns itens supostamente gozam de imunidade de impostos, como o material escolar, mas mesmo assim trazem embutidos no valor final alguma incidência de impostos, como encargos sobre a folha de pagamento e sobre o lucro da venda.

Em épocas de recessão como a que estamos vivendo, com a consequente queda na arrecadação por conta da baixa atividade econômica, a solução de todas as esferas de governo é simples: aumentar ou criar impostos! A economia que os governos fazem se limita a diminuir os investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura, mas a máquina administrativa continua e precisa ser mantida inchada, com gastos administrativos absurdos e manutenção de privilégios que tenham algum interesse político.

Para maquiar alguns aumentos de tributos, são modificadas ou aprimoradas as leis e os regulamentos constantemente, gerando instabilidade jurídica e forçando os contribuintes a se manterem sempre atualizados para não caírem em complexas armadilhas. Em entrevista ao Portal Ideia Delas, a contadora e advogada Viviane Roque Batista, com 21 anos de atuação em contabilidade, explica as principais mudanças tributárias efetuadas pelo governo federal. Ela também é diretora do Sindicato das Empresas Contábeis de Londrina (Sescap).

Quais foram as principais mudanças tributárias que entraram em vigor em 2018?

As pessoas tanto físicas quanto jurídicas devem se atentar especialmente para o valor da renda que obtiveram no ano que se findou, as atividades e condutas desempenhadas, pois todo fato que envolva dinheiro normalmente tem uma lei impondo uma obrigação fiscal/tributária. Assim, a figura do contador, e em algumas situações do advogado, é de suma importância para que a pessoa possa cumprir com suas obrigações e obedecer às leis.

  • Imposto de Renda: Há, pelo menos, cinco pontos que vão alcançar muitos contribuintes: inclusão de filho como dependente em caso de pais separados; facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto; possibilidade de deduzir o auxílio-doença; isenção sobre envio de dinheiro ao exterior para despesas com educação e tratamento médico; e critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel.
  • eSocial: Depois de uma série de adiamentos, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que obriga os empregadores a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, entrou em vigor em 8 de janeiro de 2018.
  • EFD-Reinf: A entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi prorrogada de janeiro para maio de 2018. Para quem não sabe, ela é um novo módulo do Sped, mais especificamente um braço do eSocial, portanto é uma declaração eletrônica que deve ser transmitida mensalmente à Receita Federal.
  • Bloco K: Obriga todas as empresas industriais e atacadistas, exceto aquelas enquadradas no Simples Nacional, a registrarem todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas ocorridas nos processos produtivos.
  • Simples Nacional: Vai passar por drásticas modificações a partir de 2018. Dentre elas, serão alterados os valores limites possíveis para permanecer no modelo tributário, que passa a ser de até R$ 4,8 milhões por ano, e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação. Os novos limites de faturamento acompanham uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separados do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Além disso, a forma de cálculo do Simples mudou, considerando a folha de pagamento no cálculo, uma forma de incentivar a contratação de funcionários e aumentar a arrecadação previdenciária.
  • DME: A partir de 2018, as operações em espécie em valores iguais ou superiores a 30 mil devem ser informadas mês a mês na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). As pessoas físicas e jurídicas que receberem recursos em espécie em valores iguais ou superiores a esse valor e não declararem a operação à Receita Federal ficarão sujeitas a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitirem informações ou prestarem-nas de forma inexata ou incompleta.
  • ISS, ICMS-ST e ICMS (benefícios fiscais): Houve mudanças significativas nestes impostos, porém ainda cabe aos municípios e aos Estados a adequação às novas regras estabelecidas, e com isso os contribuintes terão que ficar atentos para fazer adaptações.
  • Desoneração da Folha de Pagamento: A Medida Provisória nº 774/2017, que reduzia o número de atividades beneficiadas pelas regras da Lei nº 12.546/2011, foi revogada pela Medida Provisória nº 794/2017, mas o assunto ainda não foi encerrado.
  • Decisões judiciais – Pis/Cofins: O STF emitiu uma decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, porém essa decisão causará um impacto na arrecadação do governo federal e consequentemente uma redução no pagamento de impostos pelo contribuinte, portanto o governo deve publicar uma norma para reduzir o impacto com a perda de arrecadação. Outras decisões do STF, que estão para sair, prometem retirar o ISS da base de cálculo do PIS e Cofins.
  • Reforma Tributária: Existem vários projetos de lei em andamento que, se aprovados, vão impactar significativamente nas regras tributárias. E para atender o que já está aprovado, o trabalho terá de ser realizado em conjunto: profissionais da área contábil, fiscal, pessoal, empresários e empresas de softwares.

 

Quais são os cuidados para evitar problemas fiscais e tributários?

Se for pessoa física, organização é a peça-chave: guardar notas fiscais e contratos praticados no ano anterior, todas as despesas, informes de rendimentos bancários para apresentar ao contador logo no início do ano para a entrega do imposto de renda.

Quanto às pessoas jurídicas, o fundamental é a contratação de um contador experiente e atualizado, que passe segurança nas informações, que apresente a base legal, faça cálculos junto com o empresário, mantenha a contabilidade em dia e faça a entrega das obrigações tributárias, fiscais, contábeis e pessoais (folha de pagamento).

Infelizmente, como em toda profissão, existem profissionais que não se atualizam, não investem em colaboradores capacitados e em softwares, o que pode trazer ao contribuinte enormes prejuízos de ordem tributária. Assim como procuramos um bom médico para cuidar da nossa saúde, temos que procurar um bom profissional para cuidar da saúde de nossas empresas e consequentemente o impacto financeiro em nossas vidas.

O que a pessoa deve analisar quando decide abrir e quando decide fechar a empresa?

Em primeiro lugar se terá capacidade para arcar com os custos de uma empresa, e ter em mente que na maioria das vezes o retorno do que foi investido, com o custo mensal que ela proporciona, demora a vir. É normal a empresa começar a ter retorno após um ano de aberta.

É importante, logo no início, antes de fazer qualquer investimento, contratar um contador, que irá orientar sobre a atividade da empresa, as obrigações tributárias, o local escolhido para ser a sede da empresa, se pode desenvolver a atividade neste local, entre outras orientações fundamentais que só um contador capacitado pode fazer.

É comum as pessoas estarem já com a sede da empresa montada, maquinários e equipamentos comprados e, quando procuram o contador para obter o CNPJ, muitas vezes terem que sair do local e investir novamente, pois a prefeitura não concede alvará. Ou, ainda, a pessoa acredita que pagará pouco imposto e ao consultar o contador acaba desistindo do negócio ao se deparar com a enorme carga tributária que vem pela frente.

 

Que documentos são necessários para a declaração do imposto de renda?

Deve-se separar todos os recibos, contratos que geraram alguma renda à pessoa, bem como todas as despesas como plano de saúde, educação, empregada doméstica, compra e venda de imóveis e veículos. É importante também considerar os dependentes, a participação societária e se recebeu algum rendimento desta empresa.

Fontes:

Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação

https://ibpt.com.br/

Site Impostômetro

https://impostometro.com.br/home

 

 

 

Arquivado em: Destaque, Entrevistas

Sobre Claudia Costa

Claudia Costa foi editora Folha de Londrina, suplemento da Folha da Sexta, durante 13 anos, e há mais de 17 anos está atuando em comunicação corporativa e marketing. Trabalhou nas empresas Unimed Londrina, Sociedade Rural do Paraná e Unopar. Atua na assessoria de imprensa e comunicação para AREL, SINDICREDPR e diversos profissionais liberais, principalmente, na área da saúde e diversas áreas de prestação de serviço.

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Comentários

  1. Helena diz

    24 de janeiro de 2018 em 21:47

    Excelentes os esclarecimentos… muito úteis !!

    Responder
    • Claudia Costa diz

      24 de janeiro de 2018 em 22:10

      obrigada Helena
      pelo apoio. abraços

      Responder
  2. William diz

    25 de janeiro de 2018 em 08:00

    Bem esclarecedor , e triste para nós meros mortais.Parabéns pela matéria .

    Responder
    • Claudia Costa diz

      25 de janeiro de 2018 em 10:00

      É amigo temos que trabalhar e fiscalizar muito esses governantes e parlamentares. Infelizmente eles podem provocar danos as nossas vidas com suas ações

      Responder
  3. Paulo Ricardo Diniz diz

    25 de janeiro de 2018 em 08:01

    Excelente matéria. Objetiva e esclarecedora.

    Responder
    • Claudia Costa diz

      25 de janeiro de 2018 em 09:59

      Obrigada professor. abraços

      Responder

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