
O término de um casamento pode ser consensual ou litigioso. Estudos revelam que 90% das mulheres são as solicitante do pedido de divórcio por motivos diversos, mas principalmente, por violência psicológica e/ou física. A Lei 14.550, de 03 abril de 2023, sancionada pelo presidente Luís Inácio da Silva, definiu proteção imediata à mulher que denuncia violência.
Por Claudia Costa
Quando um casal decide romper um relacionamento não é uma decisão fácil, pois ninguém casa para separar. Viver sob o mesmo teto com alguém não é a mesma coisa que namorar, mesmo que o companheiro (a) permaneça mais tempo na sua casa do que na dele (a), pois a pessoa tem a opção de ir para o seu lar quando quiser. Agora, viver um relacionamento conjugal envolve planos e sonhos que o casal construiu ao longo do namoro e noivado. Mas o sonho de construir uma família e serem “felizes para sempre” não se concretiza. As brigas e desavenças vão se avolumando e culmina na separação do casal.
A separação deve ser um processo natural para romper um relacionamento, mas nem sempre o é. “Estudo revela que 90% dos pedidos de separação são solicitados pela mulher. Muitas vezes, a mulher sofre por muitos anos, agressões psicológicas e até físicas”, salienta a dra. Anelise Chaiben, advogada há 25 anos, mestre em direito civil e direito negocial. “ Muitas mulheres vivem relacionamentos abusivos por muitos anos, e quando decidem romper com essa condição precisa de todo apoio. A nova lei 14.550 determina proteção imediata à mulher que denuncia violência. Em alguns casos, a mulher vai morar em um abrigo e também pode ter o botão do pânico (É um serviço disponibilizado às mulheres que possuem medidas protetivas. Pelo aplicativo 190, da Polícia Militar do Paraná, é possível acionar rapidamente os órgãos de Segurança Pública). ,em casos de sentir-se ameaçada pelo companheiro”, salienta a advogada.
( Assista ao vídeo da entrevista com a advogada Anelise Chaiben, clique na seta vermelha)
Nova Lei 14.550/2023
A Lei 14.550 de 03 abril de 2023, sancionada pelo presidente Luis Inácio da Silva, definiu proteção imediata à mulher que denuncia violência. A norma altera a LEI MARIA DA PENHA. Desde então, as regras devem ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida. As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento da ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto existir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

Os tipos de divórcio
O processo de divórcio é a maneira legal de dissolver o casamento, bem como todas as suas obrigações.
O seu casamento não está dando mais certo e você, então, resolve que o melhor a se fazer é propor que sigam caminhos diferentes, dando entrada no processo de divórcio.
Divórcio Judicial Consensual
O divórcio consensual, também conhecido como amigável, ocorre quando o casal esta em consenso sobre o processo. No entanto, ele ocorrerá na justiça comum, se tiverem filhos menores ou incapazes.
Nesse acordo de divórcio o casal concorda com as questões relacionadas à separação como, por exemplo:
- Guarda dos filhos;
- Divisão dos bens;
- Pensão alimentícia
- Direito de convivência com os filhos;
- Mudança de nome;
- Custódia compartilhada ou não dos animais de estimação.
Divórcio Judicial Litigioso
Este tipo de divórcio acontece quando há conflitos entre o marido e a esposa/ e um dos conjugues discorda sobre as decisões do processo. Além disso, eles podem discordar sobre qualquer ponto acerca do fim do relacionamento. O marido ou a esposa pode divergir, até mesmo, sobre se divorciar ou não.
Nesses casos, obrigatoriamente, o processo ocorre, obrigatoriamente, na Justiça por existir umconflito de interesses. Sendo assim, cada parte deverá ter seu próprio advogado, para que ele possa atender às demandas do seu cliente da melhor maneira possível.
No Divorcio Litigioso é obrigatório que cada parte tenha seu representante legal, diferentemente do consensual, que apenas um advogado pode representar ambas as partes.
Também é importante lembrar que, mesmo quando uma das partes não quer o divórcio, ele acontecerá. Afinal, ninguém pode permanecer casado contra a sua vontade.
Mais fontes:


Excelente trabalho da jornalista Claudia.
Matérias com temas importantes.
Achei bem esclarecedora a entrevista, parabéns Cláudia! Acho que a Dr. Anelise ajudará muitas famílias a se defenderem.