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Caso Ana Hickmann: Veja o que fazer para denunciar violência doméstica

13 de novembro de 2023 por Claudia Costa 1 comentário

No último sábado (11/11), a apresentadora Ana Hickmann, de 42 anos, acionou a Polícia Militar e registrou um boletim de ocorrência contra o marido, o empresário Alexandre Correa, de 51 anos, por lesão corporal e violência doméstica. O caso ocorreu durante a tarde, após uma discussão na casa onde eles vivem na cidade de Itu, interior de São Paulo.

Ana Hickmann, contou que estava na cozinha com o marido, o filho, de 10 anos, e funcionários quando a discussão começou. Depois que o filho saiu do cômodo por causa da briga, Alexandre teria pressionado a modelo contra a parede e ameaçado dar cabeçadas nela. Ana conseguiu afastar o marido, mas, ao correr para pegar o celular, que estava na área externa da casa, ele fechou a porta de correr que separava os ambientes pressionando seu braço esquerdo.

Alexandre Correa desmentiu a violência, admitindo apenas um desentendimento, mas negou “maiores consequências”. Apesar disso, não se apresentou à PM. Quando as autoridades policiais chegaram à casa da apresentadora, o agressor já tinha saído, o que impediu a possível prisão em flagrante.

A medida adotada pela apresentadora, de chamar imediatamente a polícia e registrar o boletim de ocorrência foi acertada, segundo a advogada, sócia-fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia Familiar e Social, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestre em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP, porque estes são os primeiros passos para um processo judicial contra o agressor.

Veja em 4 passos como denunciar violência doméstica:

  1. Chame a polícia ou procure qualquer socorro possível (193, do Corpo de Bombeiros; 190, da Polícia Militar; ou 197, do Disque Denúncia), e denuncia de imediato a agressão. Se o agressor for capturado, poderá ser preso em flagrante, como prevê a Lei Maria da Penha.
  2. Aja rápido. Vá até uma delegacia de polícia e registre a ocorrência. Algumas lesões podem desaparecer logo. Quanto mais rápido agir, mas opções a polícia tem para te proteger.
  3. Colabore com a polícia dando detalhes do caso, faça exame de corpo de delito, se necessário.
  4. Se possível, faça imagens que comprovem o que aconteceu e apresente testemunhas.
  5. Tenha coragem de denunciar! Você pode estar salvando sua vida e a vida das pessoas que moram com você.

Avanços nas leis de proteção à mulher

Desde o mês de abril deste ano, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) passaram a funcionar 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. Além disso, é obrigação do Poder Público fornecer acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência. O registro da ocorrência e atendimento deve ser realizado em salas fechadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. Essa regra também vale para os municípios que não possuem delegacia especializada no atendimento à mulher.

Marilia explica que é função das DEAMs realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal da violência doméstica. “É nessa delegacia, por exemplo, que se pede medida protetiva de urgência. A polícia tem até 48 horas para enviar o pedido ao juiz, que também tem 48 horas para responder ao pedido da ofendida. É importante destacar que a mulher não precisa estar acompanhada de advogado para solicitar esse tipo de proteção”, diz.

“Se a mulher tiver sofrido agressão física, será encaminhada para o exame de corpo de delito. Algumas delegacias têm médicos no próprio local. Quando não há um especialista na delegacia, a vítima é encaminhada para um hospital, onde será feito o exame.  Além disso, se a vítima achar que ela ou os filhos correm riscos, pode-se solicitar encaminhamento para uma casa abrigo, onde ficará protegida”, afirma Marilia Golfieri Angella.

No caso de a agressão ser contra uma conhecida, amiga ou vizinha, também pode-se registrar ocorrência. A Lei Maria da Penha trouxe uma modificação sobre lesão corporal, que antes dependia de representação só da vítima. Agora é possível seguir com o processo penal mesmo que a vítima não dê queixa. “Se você conhece alguém que foi agredida, ajude esta mulher acionando a polícia. Muitas vezes que metemos a colher na briga de marido e mulher, salvamos uma vida.

A advogada ainda faz um alerta: “se faz necessário debatermos, enquanto sociedade, sobre o quão vulnerável é a vida da mulher diante da estrutura machista na qual estamos inseridas. Ainda habita no consciente coletivo a ideia de que a mulher é propriedade do homem e, por isso, ele pode invadir e agredir o corpo dela quando quiser”, defende.

Texto e foto: divulgação

Arquivado em: Comportamento Marcados com as tags: #violenciadomestica, advogada, AlexandreCorrea, AnaHickmann, DelegaciasEspecializadasdeAtendimentoàMulher, direito de familia, lesãocorporal, MaríliaGolfieriAngella, mulher, policia militar

Sobre Claudia Costa

Claudia Costa foi editora Folha de Londrina, suplemento da Folha da Sexta, durante 13 anos, e há mais de 17 anos está atuando em comunicação corporativa e marketing. Trabalhou nas empresas Unimed Londrina, Sociedade Rural do Paraná e Unopar. Atua na assessoria de imprensa e comunicação para AREL, SINDICREDPR e diversos profissionais liberais, principalmente, na área da saúde e diversas áreas de prestação de serviço.

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Comentários

  1. Solange Fatima Bueno Paolielo diz

    13 de novembro de 2023 em 20:42

    Só acho que ela deveria se separar legalmente dele. Continuar com um ” companheiro” violento é pedir para apanhar muito mais. Ou, coisa pior.

    Responder

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