Infidelidade Conjugal é a maioria dos casos de investigação dos detetives particulares
Por Claudia Costa
A profissão foi reconhecida no Brasil em 2017. E apesar da infidelidade conjugal não ser mais crime, muitas mulheres contratam o trabalho do detetive para comprovar a traição e assim colocar um ponto final no relacionamento.
Sherlock Homes, o famoso detetive na Londres do século XIX, é um personagem da literatura britânica criado pelo médico e escritor sir Arthur Conan Doyle. Ele foi inspirado no doutor Joseph Bell, um professor de medicina da Universidade de Edimburgo, na Escócia, conhecido pelo autor Conan Doyle. Joseph Bell nasceu em 1837 e passou por várias etapas na sua vida profissional, desde cirurgião até médico particular da rainha Vitória. Ele inspirou filmes e povoa até hoje o imaginário das pessoas para solucionar casos.
Os tempos são outros e os óculos, cachimbo e a lupa usada pelo famoso detetive ainda é símbolo desta profissão, porém os profissionais da atualidade usam a tecnologia para solucionar seus casos.
No Brasil entrou em vigor no dia 12 de abril de 2017 a LEI 13.432 que reconhece a profissão de Detetive Particular, e que permite sua eventual colaboração na investigação policial, regula as relações contratuais com o cliente e dispõe sobre alguns direitos e deveres do profissional de Investigações. “Entretanto, esta nova norma não regulamenta a profissão, conforme mensagem de veto presidencial ao Artigo 1º do projeto de lei inicial (PLC 106/14 e 1211/11), deixando bem claro que a atividade de Investigação Particular no país continua sendo de livre exercício”, salienta Alexandre Lima Tavares, Presidente na UMPERJ, ex-Diretor AEPERJ, Perito Judicial nos Tribunais TRT/TJRJ e TJF.
Um detetive real
O paulistano Welllington Cesar, 42 anos, casado, pai de um casal de filhos, trabalha há 13 anos como detetive particular e perito criminal, atuando como auxiliar da justiça como perito grafotécnico (que trata do grafismo ou escritas, aprecia a autenticidade, a falsidade ou determina a autoria dos grafismos, perícia grafotécnica e documentoscopia judicial)
Ele já atuou em mais de 200 casos, e diz que desde jovem sempre se inspirou no famoso detetive Sherlock Homes e no Agente Secreto 007 /James Bond 007, personagem de vários filmes.
Welllington Cesar explica que fez curso na AIIC – Agência de Investigação à distância, porém que foi na prática do exercício da profissão e estudando muito sobre o assunto que aprendeu e adquiriu experiência.
Segundo o detetive particular, 90% dos seus clientes são mulheres que suspeitam de infidelidade dos maridos e que contratam o serviço de um detetive particular para comprovar o fato. O adultério (leia abaixo sobre) deixou de ser crime há mais de 15 anos, quando a Lei 11.106/2005 tirou do Código Penal a pena de quinze dias a seis meses de detenção para a prática. Entretanto, a comprovação da traição é uma “moeda de troca” usada na partilha do patrimônio e também em relação à guarda e os direitos de ficar com a guarda dos filhos menores de idade.
O detetive explica que quando aceita um caso de investigação o trabalho a ser realizado é descrito em um contrato que estabelece com seu cliente. No documento está descrito as atividades com relatórios com fotos e vídeos que irá executar e as responsabilidades do detetive e do cliente.
Uma investigação de um caso de suspeita de infidelidade conjugal, custa em média R$600,00, por oito horas de trabalho. O detetive salienta que em média em até 10 dias o caso é solucionado.
Equipamentos e tecnologia
Câmeras fotográficas com potentes zoom , filmagens e rastreador que é colocado no carro do investigado são alguns dos recursos usados pelo profissional. “Já aconteceu de em tempo real eu avisar a esposa que o marido estava com uma acompanhante no motel tal. Aguardei minha cliente chegar até o local (em frente ao motel) e a partir daí o meu trabalho está concluído. “Ai é com a cliente a responsabilidade ou não de dar o flagrante”, salienta Welllington Cesar que trabalha sozinho, mas dependendo do caso já trabalhou em parceria com outros profissionais. Ele explica que também atuou ,algumas vezes, em investigações em empresas de médio porte para descobrir se estava tendo desvios de recursos em determinado setor.
Quem é o meu pai biológico?
A professora Ana Maria (nome fictício), 26 anos, casada, moradora de Maringá, buscou em 2022 um detetive particular para investigar o homem que supostamente era o seu pai biológico. Ela foi criada pelos avós e conhecer mais sobre seu pai era algo importante para a sua vida. Ela faz terapia e neste processo de autoconhecimento descobriu que saber mais sobre o seu pai biológico era algo importante. Foi pelas redes sociais que Ana Maria descobriu o primeiro nome dele e alguns parentes próximos.
Através da contratação de um detetive particular de Curitiba, que foi contratado virtualmente, ela descobriu acontecimentos da vida pregressa do pai biológico, como fato de ser ex dependente químico, dividas, local de trabalho, dentre outras situações. O detetive lhe entregou um dossiê detalhado com fotos e informações e dados pessoais sobre o suposto pai biológico, com histórico, e como ele vive atualmente.
Ana Maria não sabe se um dia irá manter algum relacionamento com o pai, mas o fato de saber quem é, como vive, fez muita diferença para ela. O pai mora no interior do Estado do Paraná, é casado e tem outros três filhos. A professora gostou do resultado da investigação e do profissionalismo do detetive. Para ela, foi super importante descobrir fatos sobre o pai biológico, pois desta maneira pode abrandar seu coração e trabalhar questões que a angustiava. Ana Maria ainda não é mãe, mas a maternidade está em seus planos e talvez agora seja mais tranquilo planejar ter um filho.
Adultério não é mais crime!
Por Dra. Vânia Queiros
A partir de 2005, pela Lei 11.106/2005 o adultério deixou de ser crime, não se aplica a pena de detenção de quinze dias a 6 meses, como era previsto no Art. 240 do Código Penal.
“Mesmo o adultério não sendo mais ilícito penal, os cônjuges têm dever moral e jurídico de fidelidade recíproca, conforme Art. 1.566 do Código Civil em vigor.
Logo, a quebra de confiança pela infidelidade ofende a honra objetiva, causa mágoa, tristeza, frustração e angústia, e agrava se a infidelidade chega a conhecimento público.
O cônjuge traído tem o direito de pedir o divórcio, e o causado tem o direito a partilha de bens conforme o regime do casamento, ressalvado o direito a guarda ou visita aos filhos, somente a pensão alimentícia não é obrigatória ao cônjuge ofensor se a separação/divorcio tem como motivação a infidelidade
Não subsistem as repercussões drásticas do adultério enquanto tipificado como crime, fato que pela jurisprudência atual, por si só não gera a indenização por dano moral, aplicável se analisadas as peculiaridades do caso, constrangimentos, humilhações sociais pela divulgação e repercussão no meio social e familiar, o que poderá dar causa a condenação de danos morais de natureza civil. Todavia a cautela dos julgadores busca evitar enriquecimento ilícito, exigindo que a parte lesada pela traição apresente provas robustas dos fatos, como fotos, vídeos, redes sociais e depoimentos testemunhais, dentre outras.
“Já atendi casos de infidelidade marital no meu escritório e advogo há mais de 30 anos, quando adultério era tipificado como crime e os reflexos eram gravosos, embora o adultério não seja mais um ilícito penal, os cônjuges permanecem com o dever moral e jurídico de fidelidade recíproca (art. 15600, CCB), e sob o aspecto moral e jurídico, tanto a infidelidade do homem como da mulher, trazem instabilidade no lar e na família, levando ao aumento de pedidos de reparação moral por dano emocional decorrente de dor moral, angustia, tristeza, que indiretamente podem causar dano patrimonial.
Cabe ao cônjuge ofendido a prova da infidelidade quando usada como motivação do divórcio ou na reparação moral, e o meio mais seguro de obter provas da infidelidade é através de detetives particulares que atuam por força da Lei 13.432/2017 que regulamenta a profissão. As provas podem ser por fotos, filmagens, redes sociais, etc., desde que coletadas dentro dos limites legais da profissão. Cito exemplo de que a quebra de sigilo telefônico sem autorização judicial é crime, filmagens e fotos devem ser feitas em locais públicos evitando violar honra e imagem do cônjuge adultero ou terceiros envolvidos.
*** Vânia Queiroz, ex-presidente da OAB Londrina, Atualmente Conselheira estadual da OABPR e Vice-presidente da BPW Associação de mulheres e profissionais de negócios
Gisleno Oliveira diz
Cuidado infiéis. Vocês podem estar sendo filmados. Rrss.
Investigador particular diz
Parabéns pelo conteúdo bem explicado sobre o trabalho detetive particular e suas artimanhas para descobrir as traição de muitos casais