Nos últimos anos, aumentou a busca por casais homossexuais pelo tratamento de fertilização in vitro.
Por Claudia Costa
Há 44 anos a ciência revolucionou a vida de milhares de casais que não podiam ter filhos naturalmente, ou seja, fruto de uma relação sexual entre um homem e uma mulher. Em 1978 nascia na Inglaterra, Louise Brown, o primeiro bebê de proveta, denominado assim o nascimento de uma criança resultado da inseminação artificial ou fertilização in vitro. De lá para cá o avanço da ciência trouxe luz para milhares de casais que desejam ter filhos e não podiam.
Hoje em dia, não apenas casais heterossexuais buscam na inseminação artificial a opção para realizar o sonho da maternidade e paternidade. Temos casos de algumas celebridades como o humorista Paulo Gustavo e o marido, o médico Thales Bretas, que optaram por realizar nos Estados Unidos o procedimento de barriga de aluguel. Eles são pais de dois meninos Gael e Romeu, inseminados com sêmen de cada um dos pais. Gael é geneticamente filho de Paulo Gustavo ( in memoria) e Romeu é filho de Thales. Outro casal homossexual famoso que também não abriu mão da maternidade foi a atriz Nanda Costa e a percussionista Lan Lan. Elas foram mães em outubro de duas meninas, Kim e Tiê, fruto de uma fertilização in vitro (FIV).
Nesta entrevista ao Portal IDEIA DELAS o médico paranaense Renato Koike, ginecologista, especialista em fertilização fala sobre os procedimentos de fertilização in vitro. Renato Koike trabalha na área há 30 anos, ele fez especialização em São Paulo com o dr. Milton Nakamura (considerado o “pai” do primeiro bebe de proveta da América Latina/ que atuava na capital paulista no Hospital Santa Catarina) e também estudou em Barcelona no conceituado Instituto Dexeus.
Banco de óvulos e sêmen
No Brasil tanto o sêmen como os óvulos não são comercializados, mas doados, leia abaixo a resolução do Conselho Federal de Medicina.
As mulheres que doam óvulos devem ter menos de 37 anos, quando ela é casada a autorização do casal. Os doadores podem ser anônimos ou parente até quarto grau. O casal pode indicar a mulher que vai gestar a criança (útero de substituição/“barriga de aluguel”). Ela mulher será examinada pela equipe médica, com a realização de vários exames.
doadora realiza todos os exames clínicos necessários, garantindo assim que seu estado de saúde atende às exigências da doação. A escolha da doadora é feita de forma sigilosa e atendendo às características físicas solicitadas pela receptora, tomando-se os devidos cuidados para evitar os riscos de utilização de óvulos de pessoas da mesma família, ou de incompatibilidade sanguínea.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina que estabelece as normas éticas para reprodução assistida no Brasil
Mulheres acima de 37 anos poderão implantar, no máximo, três embriões
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou (15/06/2021) um conjunto de normas éticas para a aplicação de técnicas de reprodução assistida no Brasil. A reprodução assistida consiste em um conjunto de procedimentos clínicos que envolvem células reprodutivas masculinas (espermatozóides) e femininas (óvulos) para viabilizar uma gestação. As duas formas mais comuns são inseminação artificial e fertilização in vitro.
Segundo a resolução Nº 2.294 de 2021, o número de embriões gerados em laboratório não poderá ser maior do que oito. Os pacientes envolvidos no processo devem definir quantos embriões serão usados e quantos serão preservados por processo de conservação por congelamento. Essa manifestação deve ser entregue por escrito.
Pelas novas regras, foram fixados limites de transferência de embriões de acordo com a idade da gestante. Mulheres de até 37 anos poderão inserir até dois óvulos fecundados. Mulheres com idade superior a 37 anos poderão implantar até três.
A resolução informa, ainda, que “técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo ou quaisquer outras características biológicas do futuro filho, exceto para evitar doenças no possível descendente.”
A cessão de útero, conhecida como “barriga de aluguel”, fica, conforme a versão anterior da norma do CFM, limitada a pessoas com vínculo familiar de até 4º grau de parentesco, com a condição de que a cessionária tenha um filho biológico vivo. Esse procedimento é garantido também a casais homoafetivos.
A resolução define que doação de material genético para fins reprodutivos e a barriga de aluguel não podem ter interesses financeiros ou caráter lucrativo.
Outra obrigação mantida foi a garantia de assistência à mulher que emprestou o útero até o puerpério, com custeio de acompanhamento e atendimento médico necessários para a paciente.
O relator da resolução, conselheiro Hiran Gallo, conta que o processo de debate envolveu diferentes especialistas no tema. “Essa revisão foi aprovada por unanimidade na câmara técnica, composta por representantes de sociedades científicas de diversas áreas. Sabemos que 30% a 40% são acometidas por essa situação tão difícil que é procriar e a preocupação do CFM é melhorar a assistência a essas mulheres”, afirmou.
* Publicado em 15/06/2021 – 18:59 Por Jonas Valente – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-06/cfm-publica-novas-normas-eticas-para-reproducao-assistida-no-brasil
Rosimary diz
Amei
Reinaldo C Zanardi diz
Bela matéria. Viva a ciência. A técnica chama reprodução assistida. Por isso, ajuda no sonho de muito casal, hetero ou homo, em reproduzir. Reprodução não é sinônimo de maternidade e paternidade.
As técnicas de reprodução assistida revelam outro aspecto: a eugenia. Estão fazendo melhoramento genético humano? Quais os limites nesse contexto?
Neuman diz
Muito esclarecedora a matéria.Parabens Cláudia!