A prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia é um problema que afeta pessoas de todas as classes sociais. O valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação, mas também a outros custos com moradia, vestuário, educação e saúde. Esta prisão tem caráter coercitivo e pode variar de um a três meses, conforme decisão do juiz.
Por Claudia Costa
A prisão de pessoas famosas, como jogadores de futebol, cantores, atores, empresários, pelo não cumprimento da prestação está sempre na mídia. Entretanto, este é um problema que atinge pessoas de todas as classes sociais. Esta prisão tem caráter coercitivo e pode variar de um a três meses, conforme decisão do juiz.
A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para suprir as suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. O valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação, mas também a outros custos com moradia, vestuário, educação e saúde. Engana-se quem pensa que o direito se restringe somente aos filhos, ele abrange também os ex-cônjuges e ex-companheiros (tanto os homens como as mulheres) de união estável. Para os filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos) ou se estiverem cursando o pré-vestibular, curso técnico ou ensino superior e não tiverem condições de arcar com os estudos (24 anos).
A execução de alimentos pode acarretar as seguintes consequências para o devedor: período de prisão de até três meses, penhora de bens (como por exemplo dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança) e protesto (restrição de crédito ao devedor da pensão). De acordo com o atual Código de Processo Civil, o autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, ao Serasa e ao Serviço de Proteção ao Crédito.
Nesta entrevista ao Portal Ideia Delas, a advogada dra. Helen Cassiano, que atua na área há 25 anos, explica quem tem direito à pensão alimentícia, como é calculado o respectivo valor e quem pode pleiteá-la, dentre outros assuntos. Nesse sentido, a especialista dá um conselho aos casais: “Não coloquem as emoções e os ressentimentos na discussão sobre a pensão alimentícia. Coloquem os interesses da criança e atuem para resolver a questão em uma composição amigável”, enfatiza Helen Cassiano.
Dados do IBDFAM sobre as prisões
Levantamento realizado em 2013 (são os dados mais recentes) pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) revela o número de presos por falta de pagamento de pensão alimentícia em 14 Estados brasileiros e no Distrito Federal. Os números, obtidos em datas diversas no decorrer do primeiro semestre de 2012, mostram que São Paulo registrava 499 presos em janeiro de 2012. O Distrito Federal com 234 presos (janeiro e fevereiro de 2012); Minas Gerais, 228; Paraná, 102; Santa Catarina, 98; Rio de Janeiro, 37; e Espírito Santo, 24.
Situação de penúria impediu prisão
Segundo informações divulgadas no site Consultor Jurídico, o Tribunal de Justiça de Goiás mandou soltar um aposentado em execução de pensão alimentícia porque o senhor vivia em situação de penúria, após sofrer acidente de trabalho. Entenda o caso: A prisão foi decretada em março de 2018 depois de o processo correr por vários anos. Em 2004, o homem foi obrigado a pagar 50% do salário à sua filha, que na época tinha 15 anos. Em 2008, sofreu um acidente de trabalho e ficou impossibilitado de realizar qualquer atividade. Ele recebeu o benefício da aposentadoria por algum tempo, até que foi cortado.
Dessa forma, não conseguiu mais pagar a pensão, além de ter problemas de saúde e receber auxílio da mulher e de outros filhos. Em 2011, a filha entrou com pedido de execução deste ano em diante. Seis anos depois, a pensão atrasada estava em aproximadamente R$ 50 mil. Decretada a prisão, a Defensoria Pública de Goiás recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu suspender a ordem, três dias depois da intimação. O TJ-GO reconheceu a impossibilidade do pagamento das prestações alimentícias executadas.
Serviço:
Onde buscar assistência jurídica gratuita
- Nas Universidades que tenham curso de Direito (elas possuem um escritório em que os acadêmicos fazem assessoria jurídica sobre a supervisão de um docente)
- Defensoria Pública dos Estados
- OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
- Ministério Público dos Estados
Fontes:
- IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família
http://www.ibdfam.org.br/noticias/4942/novosite
- Ministério Público do Paraná
http://www.mppr.mp.br/pagina-6662.html
- Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2018-mar-24/incapacidade-pagar-pensao-alimenticia-impede-prisao-devedor
Agradecimentos:
- Arte-capa : Vladmir Farias- (43) 98401-3175. email : pdfmatriz@gmail.com
- Revisão: Jackson Liasch – fone (43) 99944-4848 – e-mail: liasch@gmail.com
- Captação e edição de imagens – Lucas Costa Milanez
Os pais deviam tem bem claro essa lei e seus deveres antes de terem filhos.